LIE disponibiliza nova Portaria sobre o trâmite de projetos esportivos
O Ministério do Esporte divulgou a Portaria de nº 208 que substitui a de nº 120, referente à tramitação, avaliação e aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou paradesportivos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).
Dentre as alterações, está o período de execução dos projetos de ação continuada de treinamento de atletas, que deverão ter execução de, no mínimo 2 anos e no máximo 4 anos. Outra mudança é que a área responsável pela análise das propostas deverá emitir parecer sobre a viabilidade técnica e orçamentária do projeto apresentado, no prazo máximo de 15 dias úteis.
A nova portaria estipula também que todos os projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, sejam analisadas na própria comissão não mais nas secretarias finalisticas. Dessa forma, pretende-se agilizar o processo de análise e aprovação.
Para vizualizar a Portaria nº 208 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Ministério do Esporte


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14 de dezembro de 2009 às 21:10
Já era tempo do Ministério tomar uma atitude para que os projetos não fiquem mais engavetados e os atletas mendigando para poder viabilizar a participação em diversas competições bem como para se manter e poder ter tranqüilidade para treinar que é o que lhe cabe.
Por outro lado espero que essas medidas se tornem realidade e certamente teremos bons resultados.
Parabéns pela iniciativa.
Enrique Silva