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LIE disponibiliza nova Portaria sobre o trâmite de projetos esportivos


O Ministério do Esporte divulgou a Portaria de nº 208 que substitui a de nº 120, referente à tramitação, avaliação e aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou paradesportivos na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

 

Dentre as alterações, está o período de execução dos projetos de ação continuada de treinamento de atletas, que deverão ter execução de, no mínimo 2 anos e no máximo 4 anos. Outra mudança é que a área responsável pela análise das propostas deverá emitir parecer sobre a viabilidade técnica e orçamentária do projeto apresentado, no prazo máximo de 15 dias úteis.

 

A nova portaria estipula também que todos os projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, sejam analisadas na própria comissão não mais nas secretarias finalisticas. Dessa forma, pretende-se agilizar o processo de análise e aprovação.

 

Para vizualizar a Portaria nº 208 na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: Ministério do Esporte

Um comentário para “LIE disponibiliza nova Portaria sobre o trâmite de projetos esportivos”

  1. Enrique Carlos Ferreira Silva disse:

    Já era tempo do Ministério tomar uma atitude para que os projetos não fiquem mais engavetados e os atletas mendigando para poder viabilizar a participação em diversas competições bem como para se manter e poder ter tranqüilidade para treinar que é o que lhe cabe.
    Por outro lado espero que essas medidas se tornem realidade e certamente teremos bons resultados.
    Parabéns pela iniciativa.

    Enrique Silva

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